Veja a seguir notícia publicada no site Folha Online em 31/03/2008 a respeito das adaptações que locais públicos em Pequim terão de fazer para os não-fumantes a partir de 1º de maio, em decisão tomada como medida prévia aos Jogos Olímpicos, que acontecerão em agosto:
Segundo o jornal “China Daily”, as autoridades de Pequim, que adotaram sem grande sucesso as primeiras medidas antitabaco em 1996, anunciaram no início do ano que proibiriam o fumo em locais públicos, como restaurantes, escolas, hospitais, escritórios, bibliotecas ou museus.
Segundo a nova legislação, os hotéis serão obrigados a ter pelo menos 70% dos quartos para não-fumantes e os bares terão que delimitar de forma rigorosa as áreas liberadas ao fumo.
As multas para os estabelecimentos caso a lei não seja respeitada podem chegar a 452 euros (R$ 1.248). Os Jogos Olímpicos foram declarados “espaços sem tabaco” e por isso será proibido fumar nos locais com atletas e dirigentes.
A Aliança para o Controle do Tabagismo – ACT – acaba de fazer um levantamento das ações judiciais contra a indústria do tabaco, sob a coordenação da advogada Clarissa Menezes Homsi, responsável pela área jurídica da ACT. O estudo foi feito entre 2006 e 2007 e reviu 108 decisões proferidas em 61 ações individuais contra Souza Cruz e Philip Morris nos estados do sul, sudeste e Distrito Federal. Além dessas, três ações coletivas promovidas pelo Ministério Público do Distrito Federal, pela ADESF - Associação de Defesa da Saúde do Fumante - e por outra associação foram analisadas. As duas primeiras tiveram decisões contrárias à indústria, mas ainda pendem de recursos.
Pela análise, tanto quantitativa quanto qualitativa, é possível verificar que a indústria tem sido vencedora na batalha judicial contra os fumantes e seus familiares. Isso não se deve à ausência de normas que garantam a indenização do fumante. Segundo Clarissa Homsi, “nas relações de consumo, a legislação brasileira adota a responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa. Portanto, independentemente da licitude da atividade, bastando a ocorrência do dano e do nexo causal entre ação/omissão do agente e o dano para que haja o dever de indenizar. Há, portanto, fundamento legal para a condenação da indústria.”
Das 108 decisões, apenas sete foram contrárias à indústria, e em apenas um caso o autor é o fumante. Nas demais são seus familiares. Isto se explica pelas decisões que consideram o fumante um fraco, único responsável pelo vício e perfeitamente capaz de abandoná-lo, bastando vontade. Tal entendimento, de acordo com a análise, denota desconhecimento sobre o poder viciante da nicotina e, pior, sobre sua constante manipulação para aumentá-lo, seja pela adição de amônia ou utilização de tabaco transgênico, fatos comprovados cientificamente e reconhecidos em ações no exterior. No entanto, o Poder Judiciário continua cego a tais evidências e adota o discurso da indústria de que haveria controvérsia sobre esse poder viciante e livre arbítrio do fumante para parar.
O documento destaca, ainda, o chamado Princípio da Boa-Fé Objetiva, violado pela indústria não só quando deixou de informar sobre os malefícios do cigarro como quando agiu de forma a ocultar a existência de tais malefícios. Aliás, ao agir de forma a omitir os riscos do cigarro, ocultar informações e adulterar a nicotina, a indústria age com culpa (e mesmo dolo), motivo pelo qual, mesmo diante da responsabilidade subjetiva, haveria dever de indenizar. Entretanto, o Poder Judiciário tem simplesmente deixado de aplicar o Princípio da Boa-Fé Objetiva, para adotar, como excludente de responsabilidade, a licitude da atividade da indústria em produzir e comercializar cigarros, e a própria licitude do produto e da propaganda. A exceção seria a Justiça do Rio Grande do Sul, que tem aceitado estudos científicos, fatos públicos e notórios, acessíveis em livros e Internet, e provas produzidas em outros processos, inclusive no exterior.
Além disso, o Poder Judiciário tem negado aos autores das ações indenizatórias o direito de produzir provas, bem como não têm adotado a regra da inversão do ônus da prova. Principalmente com relação ao primeiro aspecto, os prejuízos aos fumantes e herdeiros são evidentes, já que são impedidos de comprovar fatos como o nexo causal entre o adoecimento/morte e o uso do cigarro, as marcas de cigarro fumadas ou o tempo de fumo.
Planos em estudo no governo britânico para reduzir o tabagismo e desencorajar as crianças a adotar o hábito de fumar prevê a proibição de cigarros expostos à venda em estabelecimentos comerciais; acompanhe a notícia acerca do tema, publicada no site Folha Online:
Expor cigarros à venda em estabelecimentos comerciais pode ser proibido na Inglaterra, de acordo com planos em estudo no governo para reduzir o tabagismo e desencorajar as crianças a adotar o hábito de fumar.
Ministros britânicos também estão analisando a possibilidade de adotar um controle mais rigoroso para máquinas automáticas que vendem cigarros em bares e restaurantes.
Uma consulta deverá ser iniciada nos próximos meses para verificar como as propostas são recebidas pela opinião pública. Mas a associação dos varejistas afirma que a iniciativa seria ineficaz e enfrentaria grandes problemas para sua implementação.
A Organização Mundial da Saúde divulgou recentemente um novo relatório sobre os esforços no controle do tabagismo com um alerta: somente 5% da população mundial vive em países com adoção de medidas-chave que reduzem as taxas do tabagismo. Se não houver um esforço global para diminuir o número de fumantes, o tabagismo pode matar 1 bilhão de pessoas no século 21, nos países em desenvolvimento, grupo no qual está enquadrado o Brasil.
Esta previsão significa 10 vezes mais mortes do que se previa no século passado. O cigarro mata 5,4 milhões por ano no mundo (mais do que a soma das vítimas de tuberculose, malária e Aids), número, aliás, que deve crescer para 8 milhões em 2030, de acordo com projeção da OMS.
O novo documento enfatiza o impacto do fumo nos países em desenvolvimento, já que 80% das mortes previstas para 2030 vão ocorrer nessas nações, de acordo com a organização. O consumo de tabaco está em queda nos países ricos, mas é crescente nos pobres e de renda média, segundo a OMS.
Como prevenir a catástrofe
O documento também revela que os governos, na maioria dos países, investem muito pouco em políticas de prevenção efetivas. Recomenda o aumento de preços e impostos como a estratégia mais efetiva para redução de consumo e prevenção da iniciação, além de fornecer uma fonte de fundos sustentáveis para implementar e reforçar a abordagem recomendada pela OMS. Os seis pontos que a entidade destaca são:
Monitorar o uso do tabaco e as políticas de prevenção.
Proteger as pessoas contra a fumaça do tabaco.
Oferecer ajuda para cessação.
Advertir sobre os riscos à saúde.
Reforçar a proibição de propaganda, promoção e patrocínio pelas empresas de tabaco.
O Brasil é uma das nações que precisa melhorar sua lição de casa. Para Paula Johns, presidente da Aliança do Controle ao Tabagismo (ACT), “o país foi pioneiro em algumas áreas, mas não segue uma medida básica de custo zero: o aumento dos preços e impostos, e com isso o cigarro brasileiro é o sexto mais barato do mundo”.
Faça sua parte: é possível parar
De acordo com a dra. Nise Yamaguchi, médica oncologista e presidente da Associação Brasileira de Cuidados Paliativos, um passo importante para quem quer parar é buscar informações a respeito dos malefícios da dependência. Em seguida, um especialista deve ser procurado para uma avaliação geral e definição terapêutica. Vale frisar que, no início do tratamento, é real a chance de ganho de peso. Portanto, recomenda-se atividades físicas (caminhadas, natação, dança, mas sempre após a autorização de seu médico) e alimentação balanceada, evitando-se doces e alimentos gordurosos.
Tratamentos medicamentosos, como a reposição de nicotina (em adesivos ou gomas de mascar) associada ou não aos antidepressivos nortriptilina e bupropiona podem ser prescritos como suporte. Um tratamento para abandonar o fumo dura cerca de 12 semanas. Às vezes pode ser prorrogado por um total de 6 meses.
“O combate ao tabagismo é fundamental tanto individualmente, já que falamos de um bem muito precioso, a saúde do cidadão, e ainda para o coletivo. Neste particular, é essencial para reduzir os elevados custos sociais e financeiros relacionados ao vício, que, aliás, tendem a crescer no futuro próximo”.
Veja a notícia do site da BBC Brasil de 09/03/2008, informando que a cada 35 mil crianças anualmente atendidas por problemas respiratórios em hospital na Inglaterra, 2 mil precisam de assistência médica porque foram expostas ao fumo pelos pais:
Um dos principais hospitais britânicos disse que um terço das crianças que atende em determinados casos ficam doentes porque os pais fumam na frente delas.
A incidência de bronquite, asma e infecções no ouvido poderia ser reduzida se os pais abandonassem o tabagismo, disse Steve Ryan, diretor clínico do Hospital Alder Hey, de Liverpool, no norte da Inglaterra.
Segundo Ryan, os pais mentem com freqüência sobre se fumam ou não na frente dos filhos.
A Fundação Britânica para o Pulmão diz que 17 mil crianças com menos de cinco anos recebem tratamento médico a cada ano por exposição à fumaça de cigarros.
De autoria do psiquiatra Wimer Bottura Júnior, o novo lançamento da República Literária, “Viva o Fumante. Abaixo o cigarro” tem como principal objetivo ajudar aqueles que fumam a abandonar o vício sem puni-los. O autor, aliás, considera que a maioria dos fumantes deseja isso, e a sociedade mais ainda:
“Bilhões são gastos anualmente na luta contra os estragos do tabaco. Governos do mundo todo tentam desesperadamente inibir o consumo de cigarros e o ingresso de adolescentes no vício”.
Atuante antitabagista desde os anos 80, o Wimer Bottura vem percebendo, ao longo de sua experiência, que embora sejam evidentes os malefícios do vício e ferrenha a luta entre companhias produtoras e entidades governamentais ou não, o fumante permanece alheio a tudo, como se não fizesse parte da história:
“É a tentativa de encobrir o alívio de um sofrimento não evidente, presente no indivíduo no momento da tragada. Esse lento veneno para o corpo - e tênue muleta para o cérebro - escraviza quem a ele se expõe, voluntária ou involuntariamente, gerando um problema de saúde pública de graves dimensões”.
Viva o fumante. Abaixo o cigarro
Editora República Literária
Wimer Bottura Júnior
199 páginas
Informações e vendas: (11) 3885-2148 ou republicaliteraria@gmail.com
Pessoas que fumam estão quatro vezes mais predispostas a sentir cansaço ao acordar e têm menos tempo de sono profundo do que aquelas não fumantes, é o que aponta o estudo de Naresh M. Punjabi, médico da Johns Hopkins University School of Medicine em Baltimore, Estados Unidos, publicado na edição de fevereiro da revista “Chest”.
A causa disso pode estar relacionada à abstinência à nicotina a cada noite, o que pode contribuir para o surgimento de distúrbios do sono, sugere o autor:
“Fumantes normalmente enfrentam dificuldades em adormecer devido aos efeitos estimulantes da nicotina. Conforme a noite segue, a abstinência à nicotina pode contribuir para o distúrbio do sono.”
As conclusões desse estudo poderão ajudar no desenvolvimento de meios mais eficientes no auxílio às pessoas que desejam parar de fumar:
“Muitos fumantes têm dificuldade em cessar o hábito em parte por causa dos distúrbios do sono resultantes da abstinência à nicotina. Compreendendo os efeitos temporais da nicotina no sono, estaremos aptos a especificar uma reposição de nicotina melhor no organismo do paciente fumante e, assim, minimizar os efeitos da abstinência enfrentados por ele, particularmente durante o sono.”
Veja também a notícia completa no site healthcentral.com (em inglês).
Abortos espontâneos, nascimento de bebês pré-maturos, complicações durante o parto, sangramentos, má formação do feto e até mesmo cólicas para a criança são alguns danos provocados por mães fumantes que insistem em não largar o vício do cigarro. Veja a notícia publicada a seguir do site Yahoo! Notícias em 21/02/2008:
Um das causas negativas do uso do cigarro para o desenvolvimento perfeito do feto está na diminuição do oxigênio que é entregue a ele. O oxigênio que deve passar da mãe para o filho, perde lugar para o monóxido de carbono que está na fumaça do cigarro. As sustâncias tóxicas do fumo prejudicam ainda a placenta aumentando a liberação de catecolaminas que, por sua vez, diminuem o fluxo de sangue que chega ao bebê.
Sem contar que as impurezas do cigarro afetam diretamente o cérebro em formação, podendo ocasionar danos motores e de aprendizagem no futuro.
Como se não bastasse, outro comprometimento ao organismo do feto causado pela nicotina é o desenvolvimento dos pulmões. Quando a mãe está fumando um cigarro, o bebê pode ficar até 90 minutos sem realizar movimentos respiratórios. E, apesar de pesquisas revelarem que os efeitos nocivos do cigarro são maiores durante a segunda metade da gravidez, a idéia é aproveitar a gestação para dar um basta definitivo no cigarro.
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